15 Fevereiro, 2012

O ensino de Sociologia incomoda?

(Socio)lizando

Publicado em

Por Ricardo Festi
Esta atividade se refere ao debate sobre a obrigatoriedade do ensino de Sociologia nas escolas, aprovado em 2006. Leia o trecho abaixo extraído do nosso livro didático e analise o discurso da revista Veja.

http://sociolizando.wordpress.com/2012/02/04/b2-at1-o-ensino-de-sociologia-incomoda/

13 Fevereiro, 2012

Profissão: Sociólogo

Antes, a graduação em Sociologia tinha vários professores de áreas distintas. Todavia, há que se lembrar que antes também não havia legislação sobre a profissão de sociólogo nem profissionais suficientes para lecionar. Hoje, essa não é mais a realidade da área

Por Alessandro Farage Figueiredo e Roberto Bousquet Paschoalino.


Da mesma maneira que as Ciências Médicas/ Medicina e as Ciências Jurídicas/ Direito, também as Ciências Sociais/ Sociologia/ Sociologia e Política se dividem em campos de estudos especializados. Assim, o sociólogo (bacharel em Ciências Sociais/ Sociologia/ Sociologia e Política) ao se formar pode se autodenominar profissionalmente sociólogo ou antropólogo ou cientista político - dentre outras denominações, conforme a área de estudo em que tenha dado ênfase ou se especializado. É o mesmo que ocorre com o médico, que depois de formado pode se autodenominar médico, anestesista, pediatra, ginecologista, geriatra, dentre outras especializações profissionais; ou com o advogado, que ao se formar também pode se autodenominar conforme sua principal área de atuação, como o caso dos criminalistas, constitucionalistas, processualistas e outras especialidades do Direito. Todavia, essas denominações profissionais não substituem a profissão em si, de modo que todo criminalista tem de ser advogado, todo pediatra tem de ser médico e todo cientista político e antropólogo tem de ser sociólogo, como descreve a lei que regulamenta cada uma dessas profissões.

É importante destacar que, apesar de na graduação de Sociologia existirem as possibilidades de ênfase em Geografia, Economia e outras disciplinas de formações profissionais distintas, não é facultado ao sociólogo, ao se formar ou mesmo ao se especializar, denominar-se economista ou geógrafo ou qualquer outra profissão que é legalmente regulamentada e exige a formação em outro bacharelado, mesmo que haja competências legais em comum e uma grande ênfase em tal disciplina no curso.

Esse caso se restringe a profissões regulamentadas por lei, e não é um caso específico da área de humanas, pois um médico, por mais que tenha dado ênfase em disciplinas farmacêuticas na graduação e tenha realizado mestrado e doutorado em Farmácia, jamais poderá exercer a profissão de farmacêutico, porque a lei que regulamenta a profissão exige bacharelado em Farmácia, assim como a lei que regulamenta a Sociologia exige o bacharelado em Ciências Sociais/ Sociologia/ Sociologia e Política.

Sociologia » A nomenclatura da graduação em Sociologia é bem similar à da Medicina. Ambos os cursos no diploma podem estar definidos como bacharelado pela disciplina (Sociologia e Medicina) ou pela concepção de ciências (Ciências Sociais e Ciências Médicas), não havendo real distinção entre essas denominações. O tradicional curso de Direito, por exemplo, também tem várias definições, como bacharelado em Direito, Ciências Jurídicas e, em alguns países, até em Legislação e Ciências Forenses, o que, todavia, não altera a profissão.

Disciplinas Científicas 

Uma das questões atuais da Sociologia é a definição de disciplinas afins, principalmente na seleção para as pós-graduações em Sociologia (Antropologia, Ciência Política, Relações Internacionais e Sociologia/ Ciências Sociais), que costumam considerar como disciplinas afins qualquer graduação na área de humanas - até mesmo as não científicas.



Um advogado que tenha se dedicado na graduação a estudar Direito Indígena no Brasil pode vir a realizar sua pós-graduação em Antropologia. O mesmo ocorre com o sociólogo, que pode se pós-graduar em Direito

As disciplinas afins à Sociologia devem ser determinadas de acordo com a observância de ao menos um dos dois pontos a seguir: 1) o caráter metodológico científico da disciplina, que tem que se mostrar no mínimo similar ao sociológico; 2) o reconhecimento legal da profissão, que deve possuir áreas de competências específi- cas em comum. Note-se que a disciplina que cumprir esses dois quesitos apresenta maior afinidade com a Sociologia, sendo que este deveria ser um critério de desempate a ser considerado em seleções de pós-graduação em Ciências Sociais (Antropologia, Ciência Política, Relações Internacionais e Sociologia /Ciências Sociais) e na escolha de profissionais de outras áreas para realizar trabalhos na área de Sociologia ou em conjunto com sociólogos.

"A lei que regulamenta a Sociologia exige o bacharelado em Ciências Sociais/ Sociologia/ Sociologia e Política"

Assim, os bacharéis em Direito não devem ser aceitos nas pós-graduações em Sociologia, uma vez que a sua metodologia se encontra na hermenêutica e prática jurídica, não possuindo metodologicamente nada em comum com a Sociologia. Além disso, profissionalmente, não há nenhuma competência específica em comum legalmente reconhecida, pois não existe nenhum caso em que o sociólogo pode exercer uma função profissional igual ao do advogado e vice-versa.

Por outro lado, Sociologia, Economia e Geografia são disciplinas afins, pois compartilham vários aspectos metodológicos A lei que regulamenta a Sociologia exige o bacharelado em Ciências Sociais/ Sociologia/ Sociologia e Política científicos e possuem áreas de competência específicas legalmente reconhecidas em comum - embora isso não signifique que elas compartilhem de todas as suas funções legais e métodos científicos. Tanto o sociólogo quanto o economista podem legalmente realizar análises de políticas públicas ou diagnósticos socioeconômicos, ainda que não caiba ao sociólogo realizar projeções futuras da inflação nem ao economista apresentar possíveis resultados eleitorais. O mesmo ocorre com a Geografia, pois tanto o sociólogo como o geógrafo podem realizar trabalhos de planejamento territorial, entretanto o geógrafo não é qualificado nem legalmente reconhecido para produzir laudos antropológicos, nem o sociólogo pode realizar estudos geológicos.

 No entanto, devemos destacar que há alguns casos singulares. Por exemplo, um advogado que tenha se dedicado na graduação a estudar Direito Indígena no Brasil pode vir a realizar sua pós-graduação em Antropologia. Entretanto, é importante destacar que isso é uma exceção para casos isolados e sua aceitação no curso não deve ser direta, uma vez que ele não se graduou numa disciplina afim, devendo ser previamente submetida ao colegiado da pós-graduação. Além disso, ao completar o curso de pós-graduação ele não se torna um antropólogo nem sociólogo, mas continua a ser um advogado com mestrado em Antropologia, sendo assim capaz de lecionar para os cursos superiores nas disciplinas de Direito e tendo um profundo conhecimento em Direito Indígena, a ponto de realizar melhores interpretações jurídicas dos laudos antropológicos em casos de demarcação de reservas indígenas e quilombolas. O mesmo ocorre com o sociólogo, pois esse pode se dedicar a estudar Sociologia Jurídica e conseguir se pós-graduar em Direito, o que todavia não o tornará um advogado.

Usos equivocados da Sociologia

Algumas políticas acadêmicas têm contribuído para a produção de problemas no mercado de trabalho regulamentado dos sociólogos (o mesmo ocorre em outras profissões). Por diversas razões, a Academia tem criado cursos paralelos ao de Sociologia, mas que carecem de reconhecimento legal da profissão (favor não confundir com o reconhecimento do MEC que somente garante à faculdade o direito de abrir o curso). Entre os principais casos para a Sociologia estão as graduações em Antropologia, Ciência Política e Relações Internacionais.

A legislação garante o direito de a Academia criar novos cursos, embora esse direito não produza o reconhecimento legal da nova "profissão", não determinando qual a área de competência para a sua atuação, nem os direitos e deveres desses "profissionais". Por essa razão, os cursos paralelos, apesar de atrativos para novos estudantes e de possuir apoio do corpo docente que o criou, são, na verdade, um problema no mercado de trabalho.

Problemas no mercado de trabalho » Um dos problemas da profissão de sociólogo é o preconceito exagerado que existe dentro do curso e na Academia em função do trabalho no setor privado. Isso tem graves consequências, de maneira que muitos sociólogos se formam sem qualificação para o mercado de trabalho, não dominando os instrumentos e conhecimentos básicos para exercer a função de sociólogo em empresa privadas (e até públicas).

"Uma das questões atuais da Sociologia é a definição de disciplinas afins, principalmente na seleção para as pós-graduações"

Entre esses cursos paralelos, um dos mais problemáticos atualmente é o de Relações Internacionais, pois o graduado nesse curso, uma vez inserido no mercado de trabalho, tenderá a exercer ilicitamente a profissão de advogado, economista, geógrafo e sociólogo, sendo todas essas regulamentadas por lei. O bacharel em Relações Internacionais legalmente não pode realizar processos jurídicos internacionais, o que é competência privada do advogado, nem realizar trabalhos econômicos, geográficos e sociológicos, como no caso de previsões de crises econômicas, demarcação de fronteiras e reconhecimento de etnias, dentre outras. Qualquer atuação nessas áreas levaria o bacharel em Relações Internacionais a ser processado civil e criminalmente tanto pelos profissionais legalmente competentes da área como pelas organizações trabalhistas desses profissionais (conselhos e sindicatos).

Outros dois cursos paralelos que entram em conflito com as atribuições legais da profissão de sociólogo são as graduações em Antropologia e em Ciência Política, visto que o bacharel desses cursos não poderá exercer quaisquer atividades relacionadas a elas no mercado, pois são todas legalmente de competência do bacharel em Sociologia. Nada impede que um bacharel em Antropologia curse o mestrado e doutorado em Antropologia, embora mesmo ele chegando ao título de doutor em Antropologia nunca poderá realizar um laudo antropológico para a demarcação de territórios indígenas e quilombolas, pois legalmente só o sociólogo pode realizar tal atividade. Em relação à graduação em Ciência Política, uma interpretação minuciosa da lei da profissão de sociólogo evidencia, com a possibilidade de se denominar legalmente o bacharelado como Sociologia e Política, a competência dos estudos políticos como privativa dos sociólogos.



Outra área que legalmente é restrita aos sociólogos, mas que não é respeitada, são as pesquisas de opinião e eleitorais. Somente os sociólogos são qualificados para interpretar os dados coletados
Em uma seleção acadêmica para professor de Antropologia e Ciência Política em que os bacharéis em Antropologia e Ciência Política pudessem concorrer pelo edital, haveria dois problemas: primeiro, nenhum edital para essas duas áreas da Sociologia pode excluir os bacharéis em Ciências Sociais/ Sociologia/ Sociologia e Política, caso contrário a seleção seria ilegal; no máximo o edital poderia exigir dos sociólogos mestrado e doutorado na área, mas também teria de exigir dos outros; segundo, as aulas das disciplinas sociológicas (Antropologia, Ciência Política e Sociologia) necessitam que o professor realize análises sociais para os estudantes e até mesmo apresente algumas práticas, o que é de competência legal do sociólogo. Dessa forma, o sociólogo profissional pode exigir legalmente que o edital exclua dos concursos os bacharéis sem reconhecimento legal da profissão.


Defesa do exercício da profissão

Há algumas exceções face às profissões regulamentadas com competência em comum, de forma que é possível um economista dar aula de Ciência Política (Política Econômica) ou Sociologia Econômica no curso de Sociologia e de um sociólogo lecionar Economia Política ou Planejamento Territorial em um curso de Economia ou Geografia. E tanto um advogado como um sociólogo, economista ou geógrafo podem lecionar Relações Internacionais desde que a ementa esteja de acordo com sua área de competência. Dessa forma, um advogado pode tratar de asilo político e contratos internacionais, um sociólogo pode trabalhar questões de conflitos étnicos etc., sem que um interfira na competência do outro; com efeito, jamais caberia ao advogado lecionar sobre econometria ou geopolítica ou conflitos étnicos em Relações Internacionais.



O sociólogo profissional pode exigir legalmente que o edital para seleção de professor de Antropologia e Ciência Política exclua dos concursos os bacharéis sem reconhecimento legal da profissão
Antes, a graduação em Sociologia tinha vários professores de áreas distintas e até não afins com a Sociologia. Todavia, há que se lembrar que antes também não havia legislação sobre a profissão de Sociólogo nem profissionais suficientes para lecionar, mas essa não é mais a realidade da Sociologia: tanto o curso quanto a profissão se desenvolveram significativamente desde seu surgimento, não cabendo mais a profissionais estranhos à Sociologia lecionar e atuar nas áreas de competência dos sociólogos.

"Economia e Geografia são disciplinas afins, pois compartilham vários aspectos metodológicos científicos"

 Campos de conflito 

Até pode parecer estranho, mas duas áreas do mercado que os sociólogos são qualificados para atuar são Marketing e Recursos Humanos. Contudo, da forma que a Academia é distante das demandas do setor privado, o estudante de Sociologia que deseja ocupar tal posição no mercado precisa realizar por conta própria disciplinas em outros departamentos como os de Administração, Psicologia, Comunicação e Engenharia - o que nem sempre é fácil e somente serve como ponto de partida.

Para uma introdução real nesse setor do mercado o sociólogo acaba necessitando realizar uma especialização/ MBA em Marketing ou Recursos Humanos. Todavia, uma vez realizada com sucesso a pós-graduação em uma dessas áreas e associando esses novos conhecimentos aos da Sociologia, o sociólogo se mostra extremamente qualificado e competitivo para tal mercado.

Apesar de haver algumas graduações voltadas para Marketing e Recursos Humanos, essas não são profissões regulamentadas, de modo que graduados em outras áreas, incluindo os sociólogos, podem exercer tais funções. A defesa da lei que regulamenta a profissão de sociólogo em face da inserção dos sociólogos no mercado de trabalho nesses dois setores (Marketing e Recursos Humanos) deveria ser um dos objetivos centrais dos sindicatos dos sociólogos.

Outra área que legalmente é restrita aos sociólogos, conforme a lei que regula a profissão, mas que não é respeitada, são as pesquisas de opinião e eleitorais. É verdade que os estatísticos conseguem realizar devidamente as amostragens, cruzamentos, valores residuais, dentre outras coisas nas pesquisas de opinião e eleitorais, mas somente os sociólogos são qualificados para elaborar devidamente as perguntas dos questionários e depois interpretar os dados coletados, uma vez que os números não falam por si mesmos e é necessário um grande arcabouço teórico sociológico para a elaboração das perguntas e interpretação dos dados. Esses conhecimentos o estatístico não detém. A realização de pesquisas de opinião e eleitorais por profissionais que não são sociólogos é um risco para a sociedade, pois elas podem produzir dados que não correspondem à realidade ou que serão mal interpretados. Isso também é válido para certos trabalhos no setor público, como a elaboração de censos, referendos e plebiscitos.


Falta de reconhecimento legal
Uma parte do problema de interpretação das disciplinas afins se deve ao fato de a Academia possuir cursos que não são legalmente reconhecidos como profissão, como é o caso do filósofo, do jornalista e do historiador, mas que não deve ser confundido com o caso da profissão de professor de História ou de Filosofia (oriundos da licenciatura), que é legalmente reconhecida.

O que ocorre - por mero costume - é denominar historiador todos os bacharéis e licenciados em História, assim como todos aqueles que realizaram pós-graduação em História (principalmente mestrado e doutorado) e também aqueles que produziram algum trabalho histórico, independente do curso de origem. Essa é a mesma situação com a profissão de filósofo e jornalista, além de várias outras. Logo, um sociólogo pode se denominar historiador, mas um bacharel em História, mesmo que doutor em Sociologia, jamais poderá atuar como ou se denominar sociólogo, pois estaria cometendo um ato ilícito - podendo até ser criminalmente processado por exercício ilegal da profissão.

Todavia, nada impede que no futuro a profissão de historiador seja legalmente reconhecida e que todos aqueles que não detêm o título de bacharel em História não possam mais se denominar e atuar como historiador. Mesmo assim, a História continuaria a ser uma disciplina não afim com a Sociologia, pois se distingue significativamente em sua metodologia científica (especialmente a historiografia) e dificilmente uma legislação sobre a profissão de historiador determinaria uma área de competência específica afim com a Sociologia, visto que os bacharéis em História não possuem os mesmos objetivos profissionais dos sociólogos no que diz respeito à atuação na sociedade.


O respeito à lei da profissão de sociólogo elevaria a qualidade das pesquisas de opinião e eleitorais no Brasil, além de eliminar qualquer possibilidade de fraude, pois o sociólogo responsável estaria correndo o risco de perder seu diploma e responder a um processo.

No Brasil, existem várias situações de desrespeito às leis trabalhistas que regulam as profissões, sendo que bastaria tanto ao Poder Executivo como ao Judiciário uma leitura mais detalhada das legislações, assim como uma atuação melhor dos sindicatos e conselhos profissionais para impedir tais atividades ilícitas (embora na seleção para o Judiciário nunca haja dúvidas sobre a necessidade do bacharelado em Ciências Jurídicas/ Direito nem nos sindicatos e conselhos, sobre os indivíduos que podem se candidatar).

"Algumas políticas acadêmicas têm contribuído para a produção de problemas no mercado de trabalho regulamentado dos sociólogos"


No Brasil, existem várias situações de desrespeito às leis trabalhistas que regulam as profissões, sendo que bastaria tanto ao Poder Executivo como ao Judiciário uma leitura mais detalhada das legislações
No caso da Diplomacia, frente às legislações sobre as profissões, o concurso deveria ser restrito aos administradores públicos, advogados, economistas, geógrafos e sociólogos, pois o exercício da diplomacia exige as atividades dessas profissões e essas são regulamentadas por lei, não cabendo assim legalmente a um engenheiro, físico, médico, dentre outras profissões se tornarem diplomata. O mesmo deveria ocorrer nos concursos para analista de políticas públicas, que somente deveriam aceitar como candidatos os profissionais de Administração Pública, Economia e Sociologia.

Sociologia não se baseia em crenças, nem em senso comum e muito menos em teoria de botequim, onde qualquer um se acha especialista em política, economia e mecânica de automóveis. O ofício de sociólogo deve ser valorizado, não devendo se restringir apenas às salas de aula: o compromisso do sociólogo com a sociedade pode e deve ser mais vasto do que o magistério. Para tanto, é fundamental fazer valer seus direitos legalmente constituídos, reclamando para si as áreas atualmente relegadas a profissionais que não têm competência legal para exercê-las. Também é de suma importância a defesa dos interesses profissionais no sentido de delimitar com rigor os campos acadêmicos afins à Sociologia, de maneira a restringir e qualificar o profissional, o que torna o campo mais consistente e resistente a apropriações indevidas por profissionais de outras áreas. Não se trata, todavia, de um movimento que tenha como objetivo fechar a Sociologia em si mesma; antes, trata-se de torná-la mais criteriosa, a exemplo do que fazem outras profissões, como o Direito e a Medicina

Alessandro Farage Figueiredo é doutorando em Ciência Política (USP), mestre em Ciência Política (UFF), bacharel e licenciado em Ciências Sociais (UFF) e bacharel em Direito (UCAM). Diretor de pesquisa do Instituto de Pesquisa em Ciências Sociais. E-mail: alefarage@gmail.com

Roberto Bousquet Paschoalino é mestrando em Planejamento Urbano e Regional (UFRJ), especialista em Política e Planejamento Urbano e Regional (UFRJ), bacharel e licenciado em Ciências Sociais (UFF). Especialista do Instituto de Pesquisa em Ciências Sociais. E-mail:robertobousquet@hotmail.com

Fonte:  http://sociologiacienciaevida.uol.com.br/ESSO/Edicoes/39/artigo249864-1.asp

06 Fevereiro, 2012

FNS - Informe Sindical de São Paulo


Na opção profissional liberal já consta assinalado o Valor de r$ 80,00 (oitenta reais). Também vale salientar que a contribuição sindical para o profissional liberal é facultava para o Sindicato de sua categoria profissional (sociólogos, arquitetos, engenheiros, psicólogos e outros). Dessa forma, caso o Sr. ou Sra. exerça a profissão de sociólogo/a ou tenha sido contratado para um Órgão ou Instituição onde fora exigida a formação em ciências sociais ou políticas no regime CLT, vc poderá fazer a contribuição para nosso Sindicato e levar a guia quitada para seu Órgão ou Instituição, antes do mês de março de 2012.

Saudações,

Ricardo Antunes de Abreu
Sociólogo (Mtb 1.560) e-mail pessoal.: ricbambambam@uol.com.br
Cel.: 11 8109-7614 - 

Presidente da Federação Nacional dos Sociólogo - FNS - www.fns-brasil.org
Visite meu site: http://sites.google.com/site/ricardoartigosetextos/

17 Janeiro, 2012

DIFERENÇA ENTRE O PAPEL DO CONSELHO PROFISSIONAL E SINDICATOS.

Ricardo Antunes de Abreu


Neste contexto da articulação e discussão sobre a criação do Conselho Federal de Sociologia, surgiram várias dúvidas sobre o papel do Conselho, e o possível conflito entre as funções das organizações sindicais e o Conselho. Neste texto, vamos buscar esclarecer essas dúvidas. Pois, o tema parece não ser de domínio de toda a categoria, por tratar-se de um tema novo com suas especificidades para a nossa realidade. Portanto, consideramos muito importante trazer a este debate algumas ideias para chegarmos a uma compreensão mais aprofundada, tendo em vista, claro, que não esgotaremos aqui todas as inquietações e dúvidas acerca dessa nova instituição.
Primeiro, vamos abordar o tema do papel dos Conselhos Profissionais, sua natureza, funções, e caráter jurídico. No segundo momento, qual é o papel, natureza, vinculação institucional dos sindicatos, a partir destes esclarecimentos poderemos concluir as diferenças, concorrências e concordâncias entre estes dois entes, um já instituído, e, o outro, em processo instituínte para depois chegarmos a conclusão.

1. QUAL O PAPEL DOS CONSELHOS PROFISSIONAIS?

Os conselhos profissionais se constituem em órgãos reguladores de algumas profissões. Sua natureza jurídica um pouco estranha é de que são autarquias públicas paraestatais. Mas nem todas as profissões precisam de regulamentação, somente aquelas que no seu exercício, envolvam a preservação de valores como a vida, a integridade, a segurança física e social das pessoas.
Sua criação é uma iniciativa do poder executivo com aprovação do Congresso Nacional, por lei específica, que estabelecem as diretrizes gerais sobre a disciplina e fiscalização das categorias profissionais. Os conselhos profissionais têm o exercício do poder disciplinar, ou seja, é papel do conselho profissional de verificar as condições de capacidade para o exercício profissional, os seus atos administrativos, resoluções, normas e outros atos, têm poder auto-aplicável para serem posto em execução independentemente de intervenção do Poder Judiciário. Assim, suas medidas coercitivas independem do Poder Judiciário para aplicação preliminar, cabendo poder judicial posteriormente, julgar caso a parte punida se sentir lesada no seu direito. Em resumo, o Conselho Profissional pode aplicar sanções disciplinares e administrativas às Pessoas Físicas e Jurídicas que sejam consideradas faltosas aos zelosos deveres da atividade profissional, após conclusão de um processo específico. Protegendo a sociedade dos maus e profissionais anti-éticos, combatendo o exercício ilegal da profissão, em ultima análise, protege o bom profissional e seu espaço no mercado de trabalho.
Neste contexto, o futuro Conselho Federal de Sociologia vai valorizar nossa profissão e nosso diploma, através de ações e atos administrativos que visam à moralização profissional, a defesa dos princípios éticos, da legalidade do exercício da profissão e assim resguardar os interesses sociais. O Conselho de Sociologia irá fazer parte de um sistema que, além de processar e punir os infratores, garante permitir o exercício da profissão por quer for habilitado e portador de registro no órgão.
1. a) Qual personalidade jurídica dos conselhos profissionais?
Os conselhos profissionais são criados por lei, tendo cada um deles personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira. Para exercem as atividades de fiscalização de exercício profissional.
1. b) O sistema do conselho
Criado o Conselho Federal de Sociologia esse fica autorizado a criar os Conselhos Regionais de Sociologia, formando com ele um mesmo Sistema.

2. QUAL O PAPEL DO SINDICATO?

O sindicato dos trabalhadores é uma associação que reúne pessoas de um mesmo segmento profissional. Tem a representação legal de sua categoria perante as autoridades administrativas judiciais o sindicato defende os interesses coletivos da categoria ou individuais dos seus integrantes. Participando como parte nos processos judiciais em dissídios coletivos destinados a resolver os conflitos jurídicos ou de interesses. O sindicato cumpre papel importante nos dissídios individuais de pessoas que fazem parte da categoria.
Os sindicatos defendem os interesses profissionais, sociais e políticos dos seus associados, em uma base territorial. São também dedicados aos estudos da área onde atuam e realizam atividades (palestras, reuniões, cursos) voltadas para o aperfeiçoamento profissional dos associados.

2. a) Qual personalidade jurídica dos sindicatos?
Os sindicatos são entidades civis, sem fins lucrativos, com fins de coordenação e de representação legal dos trabalhadores e trabalhadoras, organizado por categorias.
A livre criação de Sindicatos é garantida pela Constituição Federal de 1988. A Lei diz “que o Estado não poderá exigir autorização para a fundação de sindicatos, ressalvado o registro no órgão competente, vedados ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical".

2. B) Quais são as instancias sindicais existentes?
Existem dois tipos de organização sindical - as entidades de base, ou seja, os sindicatos, e as entidades sindicais gerais/federações, Confederações e só recentemente as Centrais Sindicais foram admitidas como parte da organização sindical em nosso país. No sindicato o associado é trabalhador e trabalhadora. Nas entidades gerais os associados são as organizações sindicais que se organizam em uma Federação, Confederação dentro de uma estrutura vertical. Já nas Centrais sindicais há uma vinculação horizontal dos Sindicatos afiliados. Todo tipo de vínculo é livre, de acordo com a CF/88.

Os sindicatos são uma organização sindical de base, ou seja, representa diretamente os trabalhadores. A base sindical pode ser municipal, regional ou estadual. Ou seja, o filiado é o trabalhador e trabalhadora. Os sindicatos são mantidos, principalmente, pelas contribuições sindicais pagas pelos trabalhadores associados.
As federações sindicais reúnem pelo menos cinco Sindicatos, podem ser regionais, estaduais, interestaduais e nacionais são organizações sindicais que orientam e reúnem os sindicatos de uma base estadual ou regional, por ser por categoria profissional ou intersindical onde organiza sindicatos do mesmo ramo econômico ou profissional. Nesse caso o afiliado é o sindicato.
A Federação Nacional é uma entidade sindical geral que reúne os sindicatos de base. Ex. Federação Nacional dos Sociólogos.
A Confederação Nacional é uma entidade sindical geral que reúne pelo menos 12 federações sindicais de uma mesma categoria profissional ou do mesmo ramo de atividade econômica. Exemplo Confederação Nacional de Profissionais Liberais
E ainda, existem também as centrais sindicais que reúnem organizações sindicais de diversas categorias e instâncias. Exemplo: Central Única dos Trabalhadores CUT. As Centrais sindicais reúnem organizações sindicais que convergem filosofia política dos mesmos princípios éticos e da mesma ação política sindical.

3. PARA REFLEXÃO

É importante entender que os Conselhos Profissionais não são associações de classe no sentido sindical, nem sociedades de caráter cultural ou recreativo. São autarquias de direito público dotado do exercício do poder disciplinar e com força de suas medidas coercitivas na fiscalização das atividades profissionais, atuação das instituições, e no exercício ilegal da profissão. A razão de existir dos Conselhos Profissionais é a atividade de fiscalização de exercício profissional.
O Sindicato tem outras funções especificas como a representação legal, defesa da categoria, nos seus interesses trabalhistas, políticos e sociais. Podem desenvolver as atividades culturais, recreativas e de valorização e de capacitação contínua dos profissionais. Além de abortar e articular os temas da sociedade com as atividades sindicais.
Os espaços de atuação dos conselhos e dos sindicatos são delimitados, por força de lei e de suas naturezas jurídicas. Cada um deles exerce funções de suma importância para a categoria profissional, estas funções podem ser de cooperação, complementares ou podem vir a apresentar conflitos. Poucas categorias souberam lidar com essas instituições integrando-as na defesa e valorização da ciência e da profissão.
O propósito desse texto foi o de oferecer elementos de informação para uma reflexão da categoria sobre a diferença entre os papeis dos Conselhos Profissionais e do Sindicato. Logo teremos esse cenário em nossa categoria, o Conselho Federal de Sociologia, e os Conselhos Regionais de Sociologia, convivendo com as nossas organizações sindicais. Devemos iniciar uma reflexão sobre a melhor relação possível entre essas instituições em favor de nossa categoria. 

Texto extraído do Boletim nº 10 - Sindicato dos Sociólogos do RS

16 Janeiro, 2012

Bibliografia para formação de professores de Sociologia no ensino médio


Bibliografia: História das Ciências, das Ciências Sociais/ Sociologia em nível internacional e nacional.


ARON, Raimond. As etapas do pensamento sociológico. São Paulo, SP: Martins Fontes, 1995.
BERGER, Peter I. Perspectivas Sociológicas, uma visão humanística. Coleção Antropologia, nº. 1, Petrópolis, RJ: Vozes, 1976.
BOMENY, Helena e BIRMAN, Patricia (orgs.). As Assim Chamadas Ciências Sociais: formação do Cientista social no Brasil. Rio de Janeiro: UERJ/ Relume Dumará, 1991.
CASTRO, Ana M.ª. de; DIAS, E. Fernandes. (orgs.). Introdução ao Pensamento sociológico: coletânea de textos de Durkheim, Weber, Marx e Parsons. 9.ª ed. São Paulo: Moraes, 1992
COHN, Gabriel (org.) Para Ler os Clássicos. Rio de Janeiro: livros técnicos e científicos, 1977.
COLOGNESE, Silvio Antônio. Formação científica e Produção de conhecimento nos Mestrados em Sociologia no Brasil. XX Encontro Anual da ANPOCS, 22 à 26 de Outubro de 1996, Caxambu, MG, GT 05: Educação e Sociedade.
FERNANDES, Florestan. A Natureza Sociológica da Sociologia. São Paulo: 
FERNANDES, Florestan. A Sociologia no Brasil. São Paulo: 
FERNANDES, Florestan. A Sociologia numa Era de Revolução Social. São Paulo: 
FERNANDES, Florestan. Ensaios de Sociologia Geral e Aplicada. São Paulo: 
GARCIA, Maria Manuela Alves. O campo das produções simbólicas e o campo científico em Bourdieu. Cadernos de Pesquisa. São Paulo, n.º 97, p. 64-72, maio de 1996. J (menciona a análise de Bourdieu sobre o campo acadêmico e de Saint Martin sobre o campo das ciências sociais no Brasil nos anos 80)
GARCIA, Sylvia Gemignani. A Sociologia como Ciência: Liberalismo e Radicalismo no ‘Período de Formação' de Florestan Fernandes (1941-1953). 1997. Tese de Doutorado (Sociologia). São Paulo: USP. 
IANNI, Octávio. Sociologia da Sociologia. São Paulo: Ática, 1989.
KUHN, Thomas. A Estrutura das Revoluções Científicas. São Paulo: Perspectiva, 1987.
MEKSENAS, Paulo. O Ensino da Sociologia na Escola Secundária. In.: Leituras & Imagens. Grupo de Pesquisa em Sociologia da Educação. Florianópolis: Universidade do Estado de Santa Catarina UDESC, 1995, pp.67-79.
MICELI, Sérgio (org.). História das Ciências Sociais no Brasil (Volume 1). São Paulo: Vértice, Editora Revista dos Tribunais: IDESP, 1989.
MICELI, Sérgio (org.). História das Ciências Sociais no Brasil (Volume 2). São Paulo: Editora Sumaré: FAPESP, 1995.
MILLS, C. Wright. A Imaginação Sociológica. 4.a ed. Tradução de Waltensir Dutra. Rio de Janeiro: Zahar, 1975.
NOÉ, Alberto Néstor. Utopia e Desencanto: Criação, Institucionalização e Crise da Sociologia Acadêmica na Universidade de Buenos Aires, 1955-1966. 1995. Tese de Doutorado (Sociologia). São Paulo: USP.
PASSERON, Jean-Claude. O Raciocínio sociológico: o espaço não-popperiano do raciocínio natural. Tradução de Beatriz Sidou. Petrópolis: Vozes, 1995.
PESSANHA, Eliana e VILLAS BOAS, Glaucia (orgs.). Ciências Sociais: Ensino e Pesquisa na Graduação. Rio de Janeiro: J.C. Editora, 1995.
PIAGET, Jean. A Situação das Ciências do Homem no Sistema das Ciências (Volume1). Tradução de Isabel Cardigos dos Reis. Lisboa: Livraria Bertrand, 1971. 
J - Título da edição francesa: Tendances Principales de la recherche dans les sciences sociales et humaines. Parte 1:Ssciences sociales: la situation des sciences de l’homme dans le sistéme des sciences.
QUINTANEIRO, Tania et all. Um Toque de Clássicos: Durkheim, Marx, Weber. Belo Horizonte: Editora UFMG, 1996.
RUBIM, Christina de Rezende. As Ciências Sociais no Brasil Contemporâneo. XX Encontro Anual da ANPOCS, 22 à 26 de Outubro de 1996, Caxambu, MG, GT 05: Educação e Sociedade.
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09 Janeiro, 2012

Entrevista com Amauri César Moraes - USP


Entrevista com Amauri César Moraes

Dedicamos este espaço a entrevistar sociólogos (as) renomados (as) que atuam em áreas distintas da nossa profissão no país. Em função das mudanças em curso e os debates sobre questões relacionadas tanto ao ensino de Sociologia no Ensino Médio como às mudanças desse nível de ensino no país, a redação da revista entendeu por bem realizar nova conversa com o Prof. Amauri, da USP.

Amaury Cesar Moraes

Bacharel e licenciado em Ciências Sociais e em Filosofia pela USP; mestre em Ciência Política e Doutor em Educação pela USP. Professor de Metodologia do Ensino de Ciências Sociais da Faculdade de Educação da USP.

Você acompanhou a luta dos sociólogos brasileiros e das suas entidades representativas acadêmicas e sindicais entre 1987 e 2008, para alterar a LDB de dezembro de 1996, que previa a obrigatoriedade do ensino da Sociologia no Ensino Médio, mas nunca fora cumprida por interpretações diversas. Que balanço você faz desses 11 anos de luta você faz?

Bem, comecemos por uma correção: estou nessa lida desde 1985, ainda quando era professor do antigo 2º Grau em escola pública e participei de discussões sobre ensino de Sociologia, promovidas pela equipe de Sociologia da CENP/SEE/SP. Outra correção: a luta pela modificação da LDB (Lei nº 9.394/96) começa propriamente com o projeto do então deputado Padre Roque, que é de 1997, logo depois de a LDB ser promulgada. O padre Roque teve uma visão muito clara do problema que estava embutido no parágrafo e inciso que aludia ao ensino de Filosofia e Sociologia na LDB: percebeu que dali não sairia coelho nenhum. As DCNEM, elaboradas pela Profª Guiomar de Mello, deixavam claro, do ponto de vista do governo de então e instituições privadas de Ensino Médio que “não convinha” uma leitura estrita da legislação.

Começou, então, a mobilização pela obrigatoriedade de Sociologia e Filosofia e o resto nós sabemos, as idas e vindas do processo. No fim, creio que serviu para criar uma comunidade de professores, universitários e de Ensino Médio, voltados para a questão do ensino de Sociologia. Temos feito muitos eventos, na maior parte organizados por entidades acadêmicas, como a SBS, pois após certa integração entre sindicatos e entidades acadêmicas, durante a luta mais aguerrida contra os opositores da obrigatoriedade, voltamos ao status quo ante: sindicatos de um lado, sociedades acadêmicas do outro. Infelizmente, da parte dos professores universitários, o que interessa é sobretudo aquilo que lhes rende publicação, participação em eventos acadêmicos e que alimentam o currículo. Da parte dos sindicatos, a luta pela Sociologia também foi um pouco corporativa, coisa de momento – garantir mercado de trabalho para seus associados -, mas o dia seguinte, esse tem sido preocupação basicamente de professores de metodologia ou prática do ensino de Ciências Sociais e de Sociologia e aí temos feito tudo o que podemos. Falta ainda os professores de Ensino Médio buscar aproximar-se dos eventos, das universidades a fim de manter o contato com o que se pesquisa, discute e propõe para além de sua formação inicial.

Há diversos estudos, propostas, debates em curso no Conselho Nacional de Educação – CNE, em sua Câmara de Ensino Básico, que modificam profundamente o chamado Ensino Médio no país, o antigo 2º grau. Um deles, é voltar a dividir esse nível de ensino, como já foi no passado, nas três áreas clássicas da ciência, como humanas, exatas e biomédicas. Qual sua opinião sobre isso? Eventualmente a nossa disciplina de Sociologia deveria aparecer nas três áreas?

Infelizmente o parecer do CNE sobre um possível novo Ensino Médio tem um defeito básico: muito verbo e pouca verba. Parece que o atual parecer (de maio de 2011) tenta concorrer com o parecer anterior (as tais DCNEM, de 1998) e fala de tudo e acaba não tendo objetividade no que propõe: percorre todos os temas, fala das múltiplas determinações da coisa, mas não dá uma identidade ao Ensino Médio, que, aliás, se perde desde o nome – meio, o que fica no meio, entre o ensino elementar e o ensino superior. A história do Ensino Médio no Brasil é uma aula sobre essa falta de identidade: tivemos ensino primário e ensino superior antes de termos ensino secundário, que foi sendo formando ao longo dos anos, no meio, chamado durante anos de secundário. Também aqui uma definição por oposição ou sequência, mas não identidade. Precisamos fazer uma ruptura com isso, com essa indefinição.

Acho que também se procurou ainda fazer uma conciliação entre o que veio antes, do governo FHC, e o que foi proposto logo no começo do governo Lula – os debates promovidos pela Semtec, pela Profª Marise Ramos, Gaudêncio Frigoto etc. -, mas que são coisas muitas vezes contraditórias: uma, baseia-se nessa tentativa de globalizar a educação a partir da chamada Pedagogia das Competências – uma nacionalização da proposta do Ministro da França J. P. Chevènement; Apprendre pour entreprendre, aprender para empreender. A outra proposta busca uma definição de currículo de acordo com uma tradição mais voltada para o mundo da cultura, trabalho e ciência (e tecnologia); uma mais econômico-psicologizante, outra mais cultural-sociologizante. Enfim, parece que ainda sofremos desse mal muito atávico em educação de fazermos conciliações, não sermos radicais, usar o melhor de cada teoria etc. que no fim não dá em nada e daqui a uns anos voltamos às comissões, audiências e fazemos uma reforma híbrida, e como todo híbrido, é estéril...

Essa proposta de se dividir em ênfases, eu mesmo já vinha propondo e na audiência pública do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, em fins de 1999, fiz a sugestão de organização das escolas conforme a área: artes, humanidades e ciências naturais. A cada três escolas próximas, que atendem a uma comunidade, uma daria maior ênfase a uma das áreas, e os alunos faziam um primeiro e/ou segundo ano geral, básico, e o segundo e/ou terceiro numa área específica. Isso até foi inscrito nas Diretrizes Estaduais do Ensino Médio, mas a tendência centralista de diretores de escolas não permite que se façam experiências e que se pratique a autonomia das escolas. Esta só é invocada para impedir que a Sociologia faça parte do currículo.

Ainda sobre as reformulações do currículo do Ensino Médio, a mídia volta a noticiar mudanças nos conteúdos, nos currículos e nas disciplinas obrigatórias. Pode tudo ser balão de ensaio, mas já temos ouvido falar que Sociologia e Filosofia não seriam obrigatórias ou eventualmente poderiam ser ensinadas de forma não presencial. O que você tem a dizer sobre isso?

A possibilidade de ensino à distância dessas disciplinas já vem sendo concretizado por algumas escolas privadas, aqui do Estado de São Paulo. A liberdade para fazer isso foi dada desde a LDB, depois foram feitas e aprovadas no CNE propostas nesse sentido. No estado de São Paulo, o CEE também aprovou disposição que permite fazê-lo. Não sou contra o ensino à distância, mas acho que, como tudo, as coisas devem ser ao menos responsáveis, e vejo que essa modalidade de ensino tem sido usada para soluções discutíveis, como essa para excluir essas disciplinas do currículo, a fim de dar espaço para aquelas que “caem no vestibular”. Do meu ponto de vista, se a escola pública não tomar esse caminho, já fico satisfeito. O que acontece na escola privada não me interessa. Os pais devem ter consciência sobre o que estão oferecendo para seus filhos e pagando por isso: se uma formação efetiva ou um treinamento para passar no vestibular.

Em plano nacional, nossa Lei nº 11.684, de 2 de junho de 2008, que obrigou definitivamente o ensino de S&F nas escolas médias do país, completou em junho passado, três anos. Que balanço, nacional e estadual, você poderia nos fazer sobre o ensino de nossa ciência no momento atual?

Parece que a lei alargou e aprofundou o ensino dessas disciplinas. Ainda há, no entanto, muita instituição, pública e privada, que vem se portando ao arrepio da lei – há institutos federais que não têm tais disciplinas no currículo, alegando que são escolas técnicas, de quatro anos etc., quando parecer do CNE diz que todas as escolas, pouco importa a organização curricular, devem manter tal ensino.

Outra coisa: têm surgido cursos de licenciatura em Sociologia, também ao arrepio da lei; as Diretrizes de Cursos Superiores, no caso para Ciências Sociais, falam das três ciências para a formação do egresso. Não fala da criação de cursos separados. Mas, tanto estão aparecendo cursos superiores de cada uma das Ciências Sociais – Sociologia, Antropologia e Ciência Política – como cursos de licenciaturas específicos, quando a disciplina escolar, embora leve o nome de Sociologia, sempre consagrou conteúdos das três ciências. Ou seja, no Brasil, parece, ainda vigora o adágio atribuído a Getúlio: “A lei, ora a lei”.

Você é professor de prática de ensino de Sociologia da Faculdade de Educação da USP, umas das mais renomadas do país. Seja na USP onde você leciona, ou em outros cursos de licenciatura em Ciências Sociais, como anda a formação de professores em nossa área? Existem mesmo falta de professores como a imprensa sempre noticia?

Começando pelo fim: existe falta de professores de Sociologia e de Filosofia como de Física, Matemática, Geografia entre outras. A proporção deve ser a mesma. Lecionei em uma escola em que a professora de Língua Portuguesa dava aulas de Química porque não havia professor de Química. Questionada por mim, ela dizia que dava “interpretação de texto”: lia e explicava para os alunos o que o autor queria dizer. Pois hoje minha enteada estuda em outra escola púbica que não tem professor de Língua Portuguesa. O problema é simples: não há como recrutar quantitativa e qualitativamente profissionais com o salário pago pelos governos. Se pagarem mais, derem melhores condições de trabalho, adotarem planos de carreira, concursos de ingresso e ascensão na carreira, logo terão melhores professores.

Agora a segunda parte: mas mesmo esses melhores professores não serão os professores melhores, pois a formação inicial ainda é muito precária; de um modo geral, o tempo destinado ao bacharelado acaba inviabilizando um aperfeiçoamento da licenciatura, além de estigmatizar essa outra formação, dando a ilusão de que todos serão pesquisadores e farão carreira no ensino superior etc. Devemos começar por rever os próprios cursos de graduação, com a possibilidade, em nosso caso, de termos um curso básico de Ciências Sociais e depois uma especialização em Magistério (professor do ensino médio), Sociologia (sociólogo), Antropologia (antropólogo) e Ciência Política (cientista político ou politólogo).

O Estado de SP foi talvez o último dos estados brasileiros a cumprir a legislação nacional, respaldado por um Conselho Estadual de Educação, dominado por representantes do ensino privado. Você inclusive sofreu processos judiciais de um dos expoentes desse setor por defender a escola pública. Como você avalia a implantação da Sociologia no Estado? A carga horária é metade de filosofia? A Lei obrigada o ensino nas três séries e aqui só ministram em uma? Como são as atribuições das aulas?

O processo que venho sofrendo desde 2006 – porque ainda não se encerrou, dado que tendo perdido em 1ª Instância, o querelante recorreu – resultou de um artigo que publiquei no Jornal da USP e que foi motivado por ter visto uma reportagem na TV que tratava de alunos que estavam concluindo de Ensino Médio sem nunca terem visto aulas de Física.

Em São Paulo, as escolas públicas vêm cumprindo a lei. Podemos discutir a quantidade de aulas, mas isso não ficou estabelecido na Lei 11.684 de 2 de junho de 2008. O que ficou é que deveria ser em todas as séries, e aí temos de nos haver com as lutas internas nas escolas ou nas secretarias de educação – que, diga-se de passagem, de um modo geral têm se portado como a de São Paulo. Isso sei por que tenho andando pelo Brasil e conferido. A versão anterior da obrigatoriedade, aprovada pelo CNE em 2006, a partir de um parecer elaborado por mim, não dizia quanto e em que séries deveria haver Sociologia e Filosofia. Assim, podemos estar confundido as coisas: o que é que se quer ensinar com a disciplina Sociologia? “Toda Sociologia”, todos os conteúdos das Ciências Sociais? Tem surgido uma proposta de que o essencial é ensinar-se a “pensar sociologicamente”, desenvolver o “olhar sociológico”. Ora, para isso não se trata de quantidade, mas de qualidade. Outra coisa é se é pedagógico ter-se uma aula por semana.

Por fim, sabemos que você, junto com a professora Elisabeth Guimarães (UFU) e Nelson Tomazzi (UEL) foram os redatores das Orientações Curriculares Nacionais para o ensino de Sociologia. Como andam os debates sobre uma eventual proposta de currículo mínimo de Sociologia no país?

Essa questão se liga à anterior. Nas Orientações tivemos como objetivos elaborar “orientações” e não uma lista de conteúdos que seria arbitrária, autoritária e inócua; inócua porque os professores, em termos de conteúdo, dão o que eles querem dar – ou o que sabem ou podem dar, de acordo com sua consciência e formação.

Não entramos na campanha pela obrigatoriedade apenas para aprová-la. Como disse estou nessa história desde 1985, tenho compromisso com isso e principalmente com a escola pública. Minha ideia é que isso tudo é um processo, e no nosso caso, um processo em que está em causa construir uma história da disciplina que não tem a mesma dinâmica das outras, já consagradas, estabelecidas, apesar de pairar sobre elas muita dúvida quanto à legitimidade quantitativa e qualitativa.

Assim, penso que tudo isso deve levar ainda uma ou duas décadas até que a disciplina esteja consolidada e faça diferença na formação do jovem brasileiro. Quem sabe, ao fim desse tempo, podemos pensar em um currículo mínimo? Antes, hoje ou quando escrevemos as Orientações seria – vale a pena repetir para refletirem a respeito – arbitrário, autoritário e inócuo.  

28 Novembro, 2011

ISA - Justiça Social e Democratização - 2012


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